sexta-feira, 16 de junho de 2017

Perda total veiculo automóvel - 1ª Parte


"Muito importante saberes isto! As seguradoras esconderam até agora, mas vamos te mostrar!


Indemnização por perda total de veículo. Sabes como se calcula? Mais um artigo que vai ao encontro das tuas necessidades.
Resultado prático da perda total é o lesado ficar privado da sua viatura e muitas das vezes, os lesados não têm condições para comprar uma nova viatura usada ou nova para substituir a que acabam de perder.
Acontece que, muitas das vezes, as companhias de seguros, aproveitam-se da falta de conhecimento dos cidadãos e tentam sempre aplicar valores de indemnização, muito abaixo do que seria expectável obter pela via da perda total, desde que os cálculos fossem bem efectuados.
O problema de muitos dos nossos leitores, é que não fazem a mínima ideia de como é que se efectuam os cálculos para determinar o valor de perda total.
A perda total ocorre quando, depois de um acidente, o veículo sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de “perda total”. Não quer isto dizer, que esses danos, não possam ser reparados.
Aos olhos da Lei, considera-se Perda Total, quando se verificam as seguintes situações:
1) O veículo desapareceu ou foi totalmente destruído;
2) O veículo sofreu danos cuja reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por colocarem em causa as suas condições de segurança;
3) O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo, consoante se trate de um veículo com menos ou mais de dois anos, respectivamente.
Para estes casos, o lesado tem direito a ser indemnizado em dinheiro, no montante correspondente (i) ao valor venal do veículo deduzido o valor do salvado, se o salvado ficar na posse do proprietário; ou (ii) ao valor venal do veículo, se o veículo passar a pertencer à empresa de seguros.
Antes de passarmos à forma de cálculo do valor de perda total, queremos reforçar que, caso não aceite os valores propostos pela companhia de seguros ou o valor proposto não lhe permita a compra de um veículo idêntico, desde que a reparação seja efectivamente possível e venha a respeitar os preceitos de segurança exigíveis, pode não aceitar a decisão de Perda Total."

(Tirado do site Tugalandia)

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