sexta-feira, 16 de junho de 2017

Perda total veículo automóvel - 2 Parte


A companhia de seguros, ao propor o pagamento de uma indemnização por perda total, está ainda obrigada a prestar diversas informações, a saber:

1) A identidade da entidade que estimou o custo de reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
2) O valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
3) A estimativa do valor do salvado e a identificação da entidade que se compromete a comprá-lo por esse valor.

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