terça-feira, 5 de novembro de 2013

Julgamento de GNR







Algum tempo atrás Sandro Lourenço foi condenado a pena de prisão por assaltos e roubos contra idosos. Apesar de foragido o mesmo era apoiado pela família que inclusive se deslocava com ele para alguns lugares a fim de cometer outros roubos.

Em 2008 Sandro conduziu uma carrinha, e levando o irmão e o próprio filho foi cometer roubos numa vacaria. A GNR tentou capturar o homem que ao fugir na carrinha quase atropelou um dos guardas presentes.
O guarda (Hugo Hernano) deu tiros para o ar --- o condutor recusou parar;
O guarda alvejou o pneu esquerdo da carrinha --- nova recusa em parar;
Percebendo a perseguição se aproximava de uma escola, com crianças atravessando a estrada e sabendo a carrinha dificilmente teria o devido cuidado, o guarda tentou alvejar o pneu do lado direito, infelizmente falhou, acertou mais em cima e o filho do criminoso que ia dentro da carrinha acabou falecendo. Na investigação que se seguiu descobriu-se uma arma dentro do carro. 
O guarda em questão já recebeu queixas devido a agressões. Também já foi acusado prender a irmã devido a drogas (pelo menos ela não prejudicou mais gente enquanto presa, nem acabou morta por outro passador). Por o que li em alguns posts, o guarda abusava do poder que tinha. Já havia sido chamado a atenção, e parece se comportava mais como um pistoleiro americano do que um agente da GNR. Pode ter os seus defeitos, mas fez algo que eu não faria, deu oportunidades a quem tentou atropelá-lo. Agora... terá de pagar uma indemnização ao individuo que o tentou atropelar.
Vou tentar fazer uma analise pessoal e descrevê-la aqui.
O guarda deveria ter aguardado por reforços?
Provavelmente o criminoso atacaria o guarda assim que tivesse oportunidade.
O criminoso em questão já havia assaltado e agredido idosos. Tendo isso em consideração quem pensa o mesmo teria cuidado com as crianças da escola da qual se aproximava?
Pode aparecer DEUS. Eu não acredito.
Se o mesmo encontrasse outra patrulha da GNR, o mesmo teria mais cuidado e não os teria tentado atropelar?
Venha DEUS outra vez porque... eu não acredito.
O homem agiu de cabeça quente, não pensando nas consequências de seus acto?
Agora o guarda terá de viver com a consciençia pesada, pois uma criança morreu devido ao seu acto. 
Para finalizar:
 Ao Levar crianças para o local onde cometeria um roubo, o pai não incorre em um crime? Porque recebe uma indemnização directamente causada pelo crime cometido?
 Ao tentar atropelar o guarda e com uma criança dentro do carro o criminoso não incorre em algum crime agravado à tentativa atropelamento?
A mãe certamente saberia que o pai era criminoso recorrente, sabendo isso e permitindo o pai levasse o filho para uma zona de crime, não deveria de alguma forma ser considerada cúmplice? Porque deve receber indemnização também?
Sabendo o quanto algumas pessoas usam crianças para cometer crimes, não se preocupando com as consequências as mesmas sofram, esta situação de receber uma indemnização não abre um precedente grave na justiça portuguesa?
Um caso hipotético:
 Se eu for passear para um local perigoso e levar uma criança comigo, ela morrendo, não serei considerado responsável? Aparentemente não.

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